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Perguntas Frequentes - PRH

PERGUNTAS  MAIS  FREQUENTES  (FAQ)

1 – Como faço para ser atendido pelo Serviço Social e Psicologia da PRH/DCT?

O serviço Social e a psicologia da Diretoria de Assuntos Comunitários/DCT atendem a comunidade interna da UEM. Para maiores informações entre em contato pelos telefones 3011-4038, 3011-5020 ou 3011-4264 e agende um horário.

 

2 – Quais os tipos de bolsas que a PRH/DCT oferece?

A Diretoria de Assuntos Comunitários/DCT é gestora das bolsas da Central de Estágio e da bolsa Permanência. Para se cadastrar na Central de Estágio e concorrer a vagas ofertadas pela UEM (ou Estado) acesse o site www.centraldeestagio.pr.gov.br. No caso das bolsas Permanência, o estudante deve retirar ficha de inscrição na DCT (fluxo contínuo de inscrição). Por meio dos dados informados é realizada pontuação da situação socioeconômica. A prioridade são os estudantes mais vulneráveis socioeconomicamente. O número de bolsas Permanência é determinado pelo Conselho de Administração/CAD.

 

3 – Sou acadêmico e estou com dificuldade psicossocioeconomica, onde encontro apoio institucional?

A Diretoria de Assuntos Comunitários/DCT é a porta de entrada para o acolhimento dos estudantes com este tipo de dificuldade. Após ouvida a demanda o estudante será encaminhado para os setores ou programas institucionais que ajudem na resolução do problema. Os encaminhamentos também poderão ser feitos para a rede de saúde, assistência social e outras do município de Maringá.

 

4 – Como faço para saber se tenho direito a aposentadoria ou ao abono de permanência (popularmente conhecido como parar de pagar a previdência)?

O servidor deve agendar um horário na Divisão de Registro e Cadastro no telefone 3011-5460, para verificação dos seus direitos sobre aposentadoria e abono permanência.

 

5 – Quais os documentos para dar entrada ao processo de aposentadoria?

Pode ser impresso na página da Divisão de Registro e Cadastro/RCA – www.rca.uem.br, preenchidos e levados para conferência na RCA e protocolizar junto a Diretoria de Pessoal/DPE.

 

6 – Como faço para solicitar declaração de vínculo?

Deve se dirigir a Divisão de Registro e Cadastro/RCA e solicitar a declaração que é impressa na hora. Ainda não está disponível na internet.

 

7 – Como faço para solicitar férias?

Deve ser solicitada no Portal do Servidor e liberadas pela chefia antes do início da mesma. Se a chefia não liberar até um dia antes do início das férias o sistema cancela o pedido e o saldo volta para o servidor.

 

8 – Como faço para suspender férias?

As férias não são suspensas pelo servidor. Quem pode suspender as férias é a chefia diretamente no portal do servidor, tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço público. As férias não podem ser suspensas por questões particulares dos servidores.

 

9 – Como são divulgados os eventos de capacitação promovidos pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/TDE?

Os cursos/eventos promovidos pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/TDE são divulgados por meio de Ofício Circular via e-mail às Unidades e Subunidades da UEM, cabendo às respectivas chefias verificar a real necessidade de capacitação dos servidores, observando o público alvo e finalidade de cada evento, bem como autorizar a participação desses servidores nos horários e dias estabelecidos e a efetivação das inscrições nos períodos indicados..

 

10 – Como incluir cursos no plano de capacitação dos agentes universitários?

O Solicitante preenche o formulário que consta no site da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/TDE.

Ao abrir o site sob o domínio da TDE, pesquisar a aba Formulários/Cursos, clicar em inclusão de Cursos/Eventos no Plano de Capacitação, Preencher cada item do formulário (nome do evento, origem da solicitação, período de realização, carga horária, razão social, CNPJ, endereço, tipo de evento, objetivos, justificativa do setor para inclusão de curso no plano, carimbo e assinatura da chefia). Anexar cópia do folder do evento e/ou cópia do certificado do curso. Protocolar o documento no protocolo da PRH.

Após análise e deliberação da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento (TDE), o requerente recebe o pedido de inclusão para “tomar ciência do despacho”. Ao retornar o documento à TDE, desde que previamente autorizado pela DRH e TDE, é realizada a inclusão no Plano de Capacitação dos Agentes Universitários. Não há necessidade de requerer a inclusão dos cursos oferecidos/certificados diretamente pela TDE, bem como os cursos promovidos pela Escola de Gestão do Paraná e Escola Nacional de Administração Pública.

 

11 – Como é realizada a avaliação do estágio probatório dos agentes universitários?

A avaliação do estágio probatório dos agentes universitários é realizada a partir da data de entrada em exercício do servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo/função junto à UEM. Neste período de 36 (trinta e seis) meses será verificado o desempenho (aptidão e capacidade) do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo/função para o qual foi nomeado.

Requisitos avaliados durante o período do estágio probatório:

I – assiduidade, pontualidade e permanência no serviço;

II – produtividade;

III – disciplina;

IV – idoneidade moral;

V – eficiência.

Comissão Avaliadora e Procedimentos

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório será composta por 03 (três) servidores estáveis, de cargos iguais ou superiores ao do avaliado, sendo que o chefe imediato somente poderá ser ouvido pela Comissão.

Durante o período do estágio probatório serão realizados 05 (cinco) avaliações, sendo:

1ª avaliação – ao final do nono mês;

2ª avaliação – ao final do décimo quinto mês;

3ª avaliação – ao final do vigésimo primeiro mês;

4ª avaliação – ao final do vigésimo sétimo mês;

5ª avaliação – ao final do trigésimo terceiro mês.

Informação complementar

Quando necessário deverá ser instaurado Processo Administrativo Especial para Apuração dos Requisitos do Estágio Probatório.

 

12 – Como é realizada a avaliação do estágio probatório dos professores?

A avaliação do estágio probatório dos professores é realizada a partir da data de entrada em exercício do professor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo junto à UEM. Neste período de 36 (trinta e seis) meses será verificado o desempenho (aptidão e capacidade) do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado.

Requisitos avaliados durante o período do estágio probatório:

I – idoneidade;

II – assiduidade;

III – disciplina;

IV – eficiência.

Comissão Avaliadora e Procedimentos

A Comissão Avaliadora será composta por 03 (três) professores estáveis com titulação igual ou superior ao do avaliado, fazendo parte, preferencialmente, o chefe do Departamento e o coordenador do curso/área.

Durante o período do estágio probatório serão realizadas 03 (três) avaliações, sendo:

1ª avaliação – ao final do 1º ano;

2ª avaliação – ao final do 2º ano;

3ª avaliação – três meses antes de finalizar o 3º ano.

Informação complementar

Quando necessário deverá ser instaurado Processo Administrativo Especial para Apuração dos Requisitos do Estágio Probatório.

 

13 - Servidores da Instituição podem usufruir de algum benefício para participar de cursos de pós-graduação ofertados pela UEM?

Sim, são dois benefícios. Um refere-se à isenção das mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e outro à isenção da taxa de inscrição para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), ambos ofertados pela UEM.

Os servidores efetivos (docentes e agentes universitários) podem solicitar a isenção das mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 296/1997-CAD, que condiciona a solicitação pelo preenchimento de formulário específico disponibilizado no site da TDE na aba Formulários para solicitar isenção para especialização-Formulário 1 – Solicita isenção mensalidades. É necessário anexar ao formulário cópia da inscrição, comprovante do pagamento da taxa de matrícula e folder/prospecto do respectivo curso que contenha as seguintes informações: objetivo, público alvo, carga horária e disciplinas programadas. O benefício contempla até 03 (três) vagas a servidores efetivos, sendo vedado esse benefício ao servidor que se encontrar em período de estágio probatório.

Em relação à isenção da taxa de inscrição para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), o benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de requerimento padrão da Diretoria de Pessoal/DPE, nos termos da Resolução nº 579/2004-CAD. O benefício contempla até 02 (duas) vagas e servidores efetivos (docentes e agentes universitários), sendo vedado esse benefício ao servidor em período de estágio probatório.

 

14 – Quando abrirá Concurso Público para Docentes e Teste Seletivo para Professor Temporário?

A atualização de datas para Concursos Públicos para Docentes e Teste Seletivo para Professor Temporário estão no endereço eletrônico www.uem.br/concurso - Docentes.

 

15 – Quando abrirá Concurso Público para Agentes Universitários e Teste Seletivo para Agentes Universitários Temporários?

A atualização de datas para Concursos Públicos para Agentes Universitários e Teste Seletivo para Agentes Universitários estão no endereço eletrônico www.uem.br/concurso - Funções Administrativas.

 

16 – Quando serei convocado após a publicação do Resultado Final dos Concursos Públicos e Testes Seletivos?

A convocação será realizada através de e-mail e/ou telefone e/ou carta registrada.

Por favor, mantenha o endereço atualizado.

 

17 – Quando se dá a nomeação em Concurso Público de docentes e funções administrativas?

Após a realização dos exames médicos dos candidatos, após a publicação do Decreto de Nomeação, a convocação será através de e-mail e/ou telefone e/ou carta registrada.

Por favor, mantenha o endereço atualizado.

 

18 – Até qual classificação foi chamado o Teste Seletivo?

Quando há previsão de convocar mais candidatos, ao surgirem vagas, os mesmos serão convocados por ordem de classificação. É importante que se acompanhe os Editais de Convocação no endereço eletrônico www.uem.br/concurso - Convocação para Admissão.

 

19 - Preciso realizar a Avaliação de Desempenho quando estou no nível 12 na tabela salarial?

Sim. Conforme dispõe a Resolução nº 001/2008-SET/SEAP, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho, a finalidade da Avaliação de Desempenho não se reduz apenas em obter progressão salarial na carreira. O Objetivo da Avaliação de Desempenho é medir a contribuição de cada servidor na execução das tarefas estimulando o auto desenvolvimento, possibilitando o aumento da produtividade e qualidade nos serviços prestados, observando interferências que venham surgir no desempenho profissional, além de auxiliar nas decisões ligadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Os fatores que norteiam a Avaliação de Desempenho são utilizados para estreitar o relacionamento profissional, identificar as carências dos servidores em termos de competências, habilidades e atitudes, comporem os requisitos para o desenvolvimento do Agente Universitário na carreira, ajudar nos processos de mudança de função e nos processos de movimentação dos servidores lotados nas demais unidades e Hospital Universitário, apresentar informações para dar subsídio a processos disciplinares ou de relotação de pessoal.

Acesse também o Manual Prático da Avaliação de Desempenho disponível no endereço eletrônico:

http://sites.uem.br/cas/avaliacao-de-s/Manualtreinamentorevisado.pdf

 

20 - Qual a quantidade necessária de horas de cursos para progressão por titulação?

A quantidade mínima de cursos para progressão por titulação, de acordo com o cargo ocupado pelo servidor, encontra-se prevista no § 3º, artigo 10, da Lei Estadual nº 17.382/2012.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=83148

* Para Agente Universitário Operacional:

Para 1 referência salarial, o mínimo de 20 horas de curso, das quais 6 horas, no mínimo, devem ser presenciais.

Para 2 referências salariais, o mínimo de 40 horas de curso; das quais 12 horas, no mínimo, devem ser presenciais.

* Para Agente Universitário de Nível Médio:

Para 1 referência salarial, o mínimo de 40 horas, das quais 12 horas, no mínimo, devem ser presenciais.

Para 2 referências salariais, o mínimo de 80 horas, das quais 24 horas, no mínimo, devem ser presenciais.

* Para Agente Universitário de Nível Superior:

Para 1 referência salarial, o mínimo de 80 horas, das quais 24 horas, no mínimo, devem ser presenciais.

Para 2 referências salariais, o mínimo de 160 horas, das quais 48 horas, no mínimo, devem ser presenciais.

 

21 - Posso fazer qualquer curso para progressão na carreira?

Não. Conforme dispõe os Incisos VI e VII do Artigo 10 da Lei Estadual nº 17.382/2012, os cursos deverão ser afetos à área de atuação ou ao desempenho do cargo/função, que poderão ser de extensão, aperfeiçoamento ou outros assim considerados. Todos os cursos devem estar vinculados ao plano de capacitação da TDE e podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=83148

 

22 - Progressão por Antiguidade é o mesmo que qüinqüênio?

Não. A Progressão por Antiguidade constitui uma das formas de evolução horizontal na Carreira Técnica Universitária, prevista no o § 2º do Artigo 10 da Lei nº 17.382/2012. Trata-se da passagem do servidor de uma referência salarial para outra, dentro da mesma classe, limitada à última referência salarial da classe. Enquanto o qüinqüênio refere-se a um adicional por tempo de serviço, previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná.

A Progressão por Antiguidade ocorre a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, sendo considerado o tempo de estágio probatório para este fim. Não se contará o tempo correspondente a contratos por prazo determinado ou por regime especial, afastamentos não remunerados ou por disposição funcional.

Importante salientar que, havendo coincidência entre progressão por Avaliação de Desempenho e progressão por Antiguidade, prevalecerá à progressão por antiguidade.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=83148

 

23 - Posso recuperar o tempo para ascensão de nível ou promoção à classe de Professor Associado?

Sim. Com base na Resolução nº 335/2007-CAD e no Parecer nº 1131/2008-PJU, o docente que não fez uso de seu direito, atrasando seu pedido e entrega do memorial descritivo, poderá recuperar o tempo para a ascensão de nível ou promoção à classe de Professor Associado, desde que possua a pontuação mínima exigida no interstício de direito. Seu pedido deverá ser submetido à aprovação no seu Departamento de lotação, por banca constituída para este fim, em conformidade com o disposto na Resolução nº 61/2003-CEP, que aprova o regulamento para progressão docente na UEM.

Os efeitos financeiros a ascensão de nível ou promoção à classe de Professor Associado serão a partir da data do protocolo do pedido.

As informações para promoção e ascensão de nível da Carreira do Magistério do Ensino Superior estão disponíveis no site da Divisão de Cargos e Salários no endereço eletrônico:

http://sites.uem.br/cas/carreira-do-magisterio-do-ensino-superior