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Aposentadoria por Exposição a Agentes Nocivos

A aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos aguarda regulamentação por lei complementar, inclusive no âmbito da união. Até mesmo antes da EC 103/19 não havia legislação direcionada ao RPPS, dessa forma, o STF já determinava na Súmula Vinculante 33 a aplicação da legislação do RGPS.

Para enquadramento na aposentadoria especial, as atividades devem ter sido exercidas com agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, com efetiva exposição, não podendo ter caráter eventual, não habitual. Ainda, fica vedada caracterização por categoria profissional ou ocupação, sendo analisada através de laudo técnico de condições ambientais (LTCAT) e do formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP).