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Licença Remuneratória

A Licença Especial Remuneratória Para Fins de Aposentadoria é o afastamento, a pedido, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo, após 60 (sessenta) dias da entrada do protocolo de aposentadoria na Coordenadoria de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência, CCB/PRPrev.
Interrupção de prazo: Interrompe a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias no caso de diligências externas à Paranaprevidência, para regularizar processo ou ratificar pedido por parte do servidor.

Esta licença foi instituída pela Lei nº 14.502, de 17/09/2004, e regulamentada pelo Art. 13 da Lei nº 19130, de 25/09/2017.