+

Aposentadoria Permanente

A regra permanente está prevista no Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná, cuja redação foi trazida pela Emenda Constitucional nº 45/19, que exige, para a concessão da aposentadoria, que o servidor acumule os seguintes requisitos:

REGRA PERMANENTE

HOMEM

MULHER

65 anos de idade

62 anos de idade

25 anos de contribuição

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

  • Proventos:
    • 60% do valor da média de contribuição (100% do período) + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
    • 40 anos de tempo de contribuição para aposentadoria integral da média.