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Licença Nojo (Luto)

Servidor ESTATUTÁRIO

Licença Nojo de até 08 (oito) dias corridos a contar da data de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.
Licença Nojo de até 02 (dois) dias corridos a contar da data de falecimento do sogro(a), neto(a), avô(ó).
    - Vide Lei nº 6174/70, Art. nº 128 - III (Estatudo do Servidor Público do Estado do Paraná)



Servidor TEMPORÁRIO (CRE - Contrato Regime Especial)

Licença Nojo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.
Licença Nojo de até 02 (dois) dias corridos a contar da data de falecimento do sogro(a), neto(a), avô(ó).



O(A) servidor(a) deverá encaminhar cópia da certidão de óbito registrado em cartório via e-Protocolo para CPP.