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Auxílio Funeral

Benefício devido ao cônjuge, ou a terceiro, que tenha custeado o funeral do servidor falecido, em valor equivalente a 01 (um) mês da remuneração.

PROCEDIMENTO

Requerimento endereçado à CPP, apresentando os seguintes documentos:
a) cópia do atestado de óbito do(a) servidor(a);
b) comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente.


INFORMAÇÕES GERAIS

1. O Auxílio-Funeral corresponde a um mês da remuneração a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento (Art. 205 da Lei n.º 6.174/70).
2. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 206, da Lei n.º 6.174/70).


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